Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma decisão a tomar pelo Portal de Serviços da Receita Federal: manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única do Simples, ou passar a recolhê-los separadamente, pelo regime regular. A escolha vale a partir de janeiro de 2027 e afeta diretamente empresas que vendem para outras empresas.
1. O que muda no Simples Nacional a partir de 2027 com a Reforma Tributária?
Até agora, o Simples Nacional recolhia todos os tributos — incluindo o que hoje corresponde a PIS, Cofins, ICMS e ISS — numa única guia, o DAS, com uma alíquota unificada. A partir de 2027, as empresas optantes passam a poder escolher entre manter esse modelo unificado para IBS e CBS ou adotar um modelo híbrido, no qual esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular.
2. O que é o modelo híbrido de recolhimento de IBS e CBS e como ele difere do modelo unificado?
No modelo unificado, o Simples "puro", a empresa continua recolhendo tudo pelo DAS, com a simplicidade que isso sempre representou. No modelo híbrido, IBS e CBS saem da guia única: a empresa apura esses dois tributos separadamente e pode transferir crédito integral deles à cadeia produtiva — algo que o modelo unificado não permite da mesma forma.
3. Por que o crédito de IBS e CBS gerado pelo fornecedor importa para quem compra dele?
No novo sistema de IBS e CBS, uma empresa credita, na sua própria apuração, o tributo pago pelos fornecedores. Uma empresa do Simples no modelo unificado gera crédito limitado para quem compra dela — o que pode tornar suas vendas menos vantajosas para clientes pessoa jurídica que precisam desse crédito para reduzir sua própria carga tributária. No modelo híbrido, o crédito repassado é integral.
4. Até quando é possível fazer essa opção, e como ela é feita?
A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, dentro da janela aberta entre 1º e 30 de setembro de 2026, e produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
5. O que acontece com quem não optar dentro do prazo?
Quem não fizer a opção nesse período permanece automaticamente no modelo unificado, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, sem crédito integral a repassar aos clientes pessoa jurídica.
6. É possível mudar de modelo depois?
Sim. A partir de março de 2027, a escolha entre os dois modelos pode ser revista semestralmente, o que permite ajustar a opção conforme a experiência prática da empresa com cada modelo.
7. Como essa escolha pode afetar o relacionamento comercial com clientes pessoa jurídica?
Empresas do Simples que vendem principalmente para consumidor final sentem pouco efeito prático, já que o consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS. Já empresas cujos principais clientes são outras pessoas jurídicas — fornecedoras de insumos, prestadoras de serviços B2B — podem se tornar menos competitivas no modelo unificado, na medida em que seus clientes preferem fornecedores que repassam crédito integral.
